Não é permitida a edificação numa faixa de 40 m para um e outro lado do eixo das vias previstas no PUA, não existentes, enquanto estas não dispuserem de estudo prévio, da via e da ocupação marginal, aprovado pela CMA.
Não é permitida a edificação numa faixa de 40 m para um e outro lado do eixo das vias previstas no PUA, não existentes, enquanto estas não dispuserem de estudo prévio, da via e da ocupação marginal, aprovado pela CMA.