- 1 -Dentro do perímetro urbano não devem existir linhas de alta e muito alta tensão, salvo as linhas que ligam à subestação de Olho-de-boi.
- 2 -As linhas de média tensão aéreas existentes dentro do perímetro urbano devem ser progressivamente substituídas por linhas subterrâneas, salvo ligações pontuais nas áreas de atividades económicas.
- 3 -É reservado, na Planta de Zonamento, canal para relocalização das linhas de alta e muito alta tensão.
Artigo 18.º — Linhas elétricas
Vigente desde: 05/06/2017