- 1 -As disposições do PUA são de cumprimento obrigatório nas ações públicas e privadas.
- 2 -O PUA, na área por ele abrangida:
- a)Orienta a elaboração de planos de pormenor e demais regulamentação municipal, assim como a de estudos urbanísticos não vinculativos;
- b)Tem aplicação direta no desenvolvimento de unidades de execução e nos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas.
- 3 -As condicionantes à edificabilidade são, além das estabelecidas no presente Plano, as previstas na legislação geral e especial em vigor, prevalecendo as mais restritivas.
- 4 -As Plantas de Zonamento e de Condicionantes foram elaboradas à escala referida no n.º 1 do artigo 2, devendo ser sujeitas a interpretação técnica na sua aplicação ao território.
Artigo 3.º — Vinculação e utilização
Vigente desde: 05/06/2017