- 1 -Os Corredores Ecológicos são parte integrante da Estrutura Ecológica estabelecida no PUA.
- 2 -Os Corredores Ecológicos correspondem a elementos lineares de paisagem, com continuidade em Solo Urbano e em Solo Rústico, que visam o estabelecimento da conetividade ecológica, com objetivos de salvaguarda da biodiversidade, do ciclo hidrológico e do solo e que, enquadrando atividades produtivas, lúdicas e de fruição da natureza, desempenham ainda em meio urbano funções estruturantes e de regulação microclimática.
- 3 -Integram esta categoria o Vale do Tejo, os Corredores Ecológicos Secundários e os Corredores Ecológicos Complementares.
Artigo 32.º — Âmbito, objetivos e identificação
Vigente desde: 05/06/2017