- 1 -Os Corredores Ecológicos Complementares correspondem a elementos salvaguarda do ciclo hidrológico e do solo, podendo proporcionar a dispersão de flora e fauna de pequeno porte, e visando a remoção de poluentes e retenção de sedimentos.
- 2 -Identificam-se como Corredores Ecológicos Complementares os corredores das Ribeiras de Fernão Dias, Coalhos, Abrançalha e Alferrarede Velha, e o corredor da Ribeira de Vale Ferreiros.
- 3 -Os corredores das Ribeiras de Fernão Dias, Coalhos, Abrançalha e Alferrarede Velha integram:
- a)Leito da linha de água;
- b)Galerias Ripícolas, às quais são aplicáveis as normas referidas no artigo 74.º e no artigo 75.º
- 4 -O corredor da Ribeira de Vale Ferreiros corresponde a Espaço Verde Público, sendo aplicáveis as normas referidas no artigo 62.º
Artigo 35.º — Corredores Ecológicos Complementares
Vigente desde: 05/06/2017