- 1 -O traçado da Rede Pedonal, assinalado na Planta de Zonamento, integra percursos existentes e sobretudo percursos a criar, situados em Solo Rústico e em Solo Urbano.
- 2 -A Rede Pedonal visa a presença e circulação pedonal, quotidiana e lúdica, eventualmente também clicável e equestre, e ainda a estruturação da Cidade, pelo que o seu traçado deve articular-se com o desenho urbano e paisagístico da ocupação marginal.
- 3 -A Rede Pedonal integra alargamentos pedonais e pontos notáveis, estes com programas específicos, identificados na Planta de Zonamento por carateres alfanuméricos iniciados pela letra "N".
Artigo 36.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 05/06/2017