- 1 -O Solo Urbano delimitado pelo PUA é o necessário e o suficiente para assegurar o desenvolvimento edificatório e económico da Cidade.
- 2 -O Solo Urbano delimitado pelo PUA tem como objetivos:
- a)O fomento da regeneração urbana;
- b)A estruturação da Cidade, conforme o estabelecido nos artigo 23.º
e artigo 24.º;
- c)A colmatação urbana indispensável à ocupação existente e à estruturação pretendida.
- 3 -O Solo Urbano integra espaços urbanos de baixa densidade, assumidos como categoria híbrida urbano/rústico, com regulamentação própria nos artigo 65.º e artigo 66.º
Artigo 38.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 05/06/2017