- 1 -Os Espaços para Atividades Económicas destinam-se à instalação de atividades industriais e terciárias.
- 2 -Os Espaços para Atividades Económicas delimitados na Planta de Zonamento são identificados por caracteres alfanuméricos iniciados pela letra "A" e subdividem-se nos seguintes:
- a)Polo Tecnológico (A1);
- b)Zonas Industriais (A2);
- c)Atividades pontualizadas (A3).
Artigo 49.º — Âmbito, objetivos e identificação
Vigente desde: 05/06/2017