- 1 -O Polo Tecnológico destina-se à instalação de atividades agregadoras das comunidades empresarial e tecnológica, visando o estímulo ao empreendedorismo, competitividade e inovação.
- 2 -O Polo Tecnológico integra área existente e área de expansão à qual se aplicam as seguintes regras:
- a)Índice de construção de 0,8 m2 de ac/m2 de terreno;
- b)Estacionamento automóvel de gestão privada, com capacidade adequada aos usos previsto.
Artigo 50.º — Polo Tecnológico (A1)
Vigente desde: 05/06/2017