- 1 -Estes espaços correspondem a atividades individualizadas existentes, que podem ser mantidas, não obstante estarem rodeadas por espaços com outros usos.
- 2 -Admite-se a ampliação das atividades pontualizadas existentes para prédios vizinhos desde que:
- a)Tal não prejudique as condições ambientais e funcionais da ocupação próxima;
- b)Não comprometa os valores ambientais reconhecidos no presente Plano;
- c)O índice de construção relativo à área do prédio vizinho seja = 0,5.
- 3 -Admite-se a deslocalização das atividades pontualizadas existentes para as zonas industriais localizadas no Município de Abrantes, sendo que neste caso estas áreas se destinam a outros usos urbanos, iguais aos da respetiva envolvente.
Artigo 52.º — Atividades Pontualizadas (A3)
Vigente desde: 05/06/2017