- 1 -Os Espaços Residenciais são áreas de tecido urbano já consolidado ou a consolidar e colmatar, predominantemente destinadas à habitação.
- 2 -Nestes espaços ocorrem:
- a)Obras de conservação, alteração, ampliação e reconstrução;
- b)Obras de construção em prédios de formato similar ao da morfologia preexistente;
- c)Loteamentos destinados à colmatação urbana.
- 3 -Os Espaços Residenciais, delimitados na Planta de Zonamento, são identificados por caracteres alfanuméricos iniciados pela letra "R", os quais, conforme as respetivas características morfotipológicas, se subdividem em R0, R1, R2, R3 e R4, integrando ainda uma área específica, R11.
Artigo 53.º — Âmbito, objetivos e identificação
Vigente desde: 05/06/2017