- 1 -Os Espaços R0 caracterizam-se por uma rede de arruamentos formatando quarteirões de interior privado, com edifícios ou muros em banda contínua diretamente confrontantes com espaço público.
- 2 -Constituem, na sua maior parte, conjuntos de valor patrimonial a reabilitar e, em alguns casos, a colmatar e rematar, no especial respeito pelas respetivas características morfológicas e tipológicas, obedecendo especialmente às regras estabelecidas nos números 2 e 3 do artigo anterior.
- 3 -Os imóveis existentes destinados a unidades industriais devem ser reabilitados ou renovados com alteração de uso, mantendo memórias arquitetónicas e referenciais arqueológicos, e assegurando espaço não edificado de natureza pública ou condominial.
- 4 -A carência de estacionamento é resolvida com bolsas de estacionamento coletivo localizadas na envolvente ou em edifícios-silo.
- 5 -Nas operações de loteamento a área de construção admitida é a maior das duas seguintes:
- a)A resultante da aplicação de índice de construção de 0,6 à globalidade do prédio inserido na zona;
- b)A resultante da aplicação de índice de construção de 0,9 à faixa do prédio, até 30 m, marginal a via infraestruturada.
- 6 -As operações de loteamento obedecem ainda às seguintes regras:
- a)Arruamentos com perfil de dimensão similar aos existentes, em nenhum caso inferior a 8,7 m (o que corresponde a passeios de 1,6 m e faixa de rodagem de 5,5 m, podendo os pavimentos ser de nível e unitários);
- b)Alargamentos frequentes do espaço público destinados a uso pedonal e a estacionamento;
- c)Dimensão da frente dos lotes similar à dos preexistentes, quando aplicável.
Artigo 55.º — Espaços Residenciais R0 - Núcleos Antigos
Vigente desde: 05/06/2017