- 1 -Os Espaços R2 caracterizam-se por edifícios organizados em banda contínua, uni ou bifamiliares, distanciados do espaço público por logradouro e vedação.
- 2 -A área de construção admitida em cada licenciamento é a maior das duas seguintes:
- a)A resultante da aplicação de índice de construção de 0,7 à globalidade do prédio inserido na zona;
- b)A resultante da aplicação de índice de construção de 1,0 à faixa do prédio, até 30 m, marginal a via infraestruturada.
- 3 -As operações de loteamento obedecem ainda às seguintes regras:
- a)Arruamentos com dimensão não inferior a 10,9 m (passeios de 1,6 m, faixa de rodagem de 5,5 m e estacionamento de um dos lados com 2,2m);
- b)As estabelecidas no número seguinte.
- 4 -As edificações obedecem às seguintes regras:
- a)Número de pisos = 3;
- b)Recuo à frente do lote cumprindo ou estabelecendo alinhamento dominante;
- c)Garagens não confrontantes com espaço público, sempre que possível coletivas ou de acesso coletivo.
Artigo 57.º — Espaços Residenciais R2 - Moradias em Banda
Vigente desde: 05/06/2017