- 1 -Os Espaços R3 caracterizam-se por edifícios multifamiliares com logradouro, isolados, geminados ou em banda.
- 2 -A área de construção admitida em cada licenciamento é a maior das duas seguintes:
- a)A resultante da aplicação de índice de construção de 0,8 à globalidade do prédio inserido na zona;
- b)A resultante da aplicação de índice de construção de 1,2 à faixa do prédio, até 30 m, marginal a via infraestruturada.
- 3 -As operações de loteamento obedecem ainda às seguintes regras:
- a)Arruamentos com dimensão não inferior a 16,4 m (passeios de 3,0 m, faixa de rodagem de 6,0 m e estacionamento de ambos os lados com 2,2m);
- b)As estabelecidas no número seguinte.
- 4 -As edificações obedecem às seguintes regras:
- a)Número de pisos de 3 a 6, considerando as preexistências;
- b)Estacionamento privado coletivo em cave ou no logradouro posterior;
- c)Logradouros fronteiros, quando existam, com cota similar à do espaço público confrontante;
- d)Logradouros preferencialmente condominiais.
Artigo 58.º — Espaços Residenciais R3 - Edifícios Coletivos com Logradouro
Vigente desde: 05/06/2017