- 1 -Os Espaços Rurais de Conservação correspondem a áreas com valor ambiental, que visam:
- a)A salvaguarda do solo, ciclo hidrológico, biodiversidade e paisagem, através da definição de corredores ecológicos;
- b)O fomento de atividades económicas compatibilizadas com a pretendida salvaguarda.
- 2 -Integram esta categoria, sendo identificados na Planta de Zonamento pelos respetivos carateres alfanuméricos, as Galerias Ripícolas (C1), os Espaços Agrícolas de Conservação (C2), os Espaços Florestais de Conservação (C3).
Artigo 73.º — Âmbito, objetivo e identificação
Vigente desde: 05/06/2017