- 1 -As Galerias Ripícolas correspondem a faixas paralelas às margens de linha de água.
- 2 -Nestes espaços:
- a)Devem adotar-se medidas de proteção ou repovoamento com espécies ripícolas autóctones, promovendo uma estrutura diversa, com coexistência dos estratos arbóreos, arbustivos e herbáceos;
- b)A construção de vedações não vegetais deve afastar-se do solo pelo menos 20 cm e ter interrupções de 1 m de largura;
- c)Devem ser erradicadas as espécies invasoras e as espécies não indígenas com risco ecológico reconhecido, identificadas nos anexos I e III do DL 565/99, de 21 de dezembro;
- d)São interditas as operações de limpeza com desbaste total.
Artigo 75.º — Galerias Ripícolas (C1)
Vigente desde: 05/06/2017