- 1 -Os Espaços Agrícolas de Conservação são áreas de uso agrícola associado a linhas de água e adjacentes a galerias ripícolas.
- 2 -Nestes espaços:
- a)Devem ser mantidas ou plantadas sebes vivas com espécies autóctones nos limites dos prédios e, quando aplicável, em transversais às linhas de água, neste caso com intervalos não inferiores a 500 m;
- b)Deve evitar-se a sementeira e plantação de organismos geneticamente modificados;
- c)Devem privilegiar-se os modos de produção biológica e integrada, minimizando a introdução no meio de produtos fitossanitários e fertilizantes químicos.
Artigo 76.º — Espaços Agrícolas de Conservação (C2)
Vigente desde: 05/06/2017