- 1 -Os Espaços Florestais de Conservação correspondem a encostas do Rio Tejo.
- 2 -Nestes espaços:
- a)Devem ser conservados os maciços arbóreos, arbustivos e os exemplares notáveis de espécies autóctones;
- b)As ações de arborização e rearborização devem ser realizadas com espécies autóctones (nomeadamente quercíneas), promovendo uma estrutura diversa, com coexistência dos estratos arbóreos, arbustivos e herbáceos;
- c)Devem ser erradicadas as espécies invasoras e as espécies não indígenas com risco ecológico reconhecido, identificadas nos anexos I e III do DL 565/99, de 21 de dezembro.
Artigo 77.º — Espaços Florestais de Conservação (C3)
Vigente desde: 05/06/2017