- 1 -Nos Espaços de Equipamentos aplica-se a normativa do artigo 46.º,
n.os 1 a 4.
- 2 -Identificam-se os seguintes equipamentos:
- a)Er 1. Área afeta ao Cemitério de Alferrarede;
- b)Er 2. Área afeta a centro hípico;
- c)Er 3. Área afeta ao Cemitério de Arrifana;
- d)Er 4. Área afeta a pequeno campo de jogos.
Artigo 85.º — Espaços de Equipamentos (E)
Vigente desde: 05/06/2017