- 1 -Os Espaços para Infraestruturas são destinados a infraestruturas públicas, a manter ou a instalar.
- 2 -Para cada um destes espaços são definidos os seguintes programas de utilização:
I16 - Reservatório da Chainça;
I17 - Estação de tratamento de águas da Fonte Quente;
I18 - Estação de tratamento de águas dos Carochos.
Artigo 86.º — Espaços de Infraestruturas (I16 a I18)
Vigente desde: 05/06/2017