- 1 -No espaço de exploração de recursos geológicos existente, de apoio à extração de areias no Tejo, deve ser restabelecida galeria ripícola numa faixa paralela à margem de linha de água, conforme artigo 75.º
- 2 -Admite-se criação de outros espaços de exploração, a jusante da ponte rodoviária, se se revelarem necessárias ações de desassoreamento do Tejo, sendo exigível, também nesses casos, a manutenção e qualificação da galeria ripícola que lhes for contígua.
Artigo 87.º — Espaços de Exploração de Recursos Geológicos (G)
Vigente desde: 05/06/2017