- 1 -Os empreendimentos turísticos em solo rústico devem:
- a)Escolher localização que privilegie pontos de vista, especialmente sobre o rio Tejo;
- b)Associarem-se a atividades turísticas de lazer e/ou a atividades agrícolas ou florestais.
- 2 -Sendo pousadas ou hotéis rurais construídos de raiz obedecem aos seguintes critérios:
- a)Categoria mínima 3 estrelas;
- b)Integração de equipamentos de recreio/lazer de ar livre;
- c)Capacidade não ultrapassando as 200 camas nem as 40 camas/ha.
Artigo 88.º — Empreendimentos turísticos em solo rústico
Vigente desde: 05/06/2017