- 1 -Todos os novos usos a instalar na área abrangida pelo PUA devem contribuir para a melhoria funcional, formal e ambiental do espaço onde se inserem.
- 2 -Em solo urbano as operações urbanísticas devem estabelecer articulação espacial e temporal entre a execução das infraestruturas e a execução das edificações.
- 3 -Em solo rústico os respetivos usos devem compatibilizar produção agrícola ou florestal com valorização ambiental.
Artigo 89.º — Princípios de ocupação do território
Vigente desde: 05/06/2017