- 1 -Consideram-se estratégicas as operações que possam desempenhar um papel estruturante e/ou multiplicativo no desenvolvimento e ordenamento da Cidade.
- 2 -Respeitando as orientações do PUA, mas atenta ao processo de transformação do território e às necessidades da população, a CMA irá programando, conforme referido no artigo 91.º, as operações urbanísticas que for considerando estratégicas ou prioritárias.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são desde já identificadas, no PUA, operações que exigem conceção e execução integrada e sistemática e que podem ser assumidas como estratégicas.
- 4 -As operações referidas em 3 são explicitadas em fichas de conteúdo orientador, constantes no Anexo 3 deste Regulamento:
- a)Vivificação do Centro Histórico e qualificação da envolvente:
OE1 - Regeneração do Centro Histórico;
OE2 - Castelo;
OE3 - Nó do Mercado;
OE4 - Relação Centro Histórico/ Hospital;
OE5 - Vale da Fontinha.
- b)Reforço ou criação de centros locais:
OE6 - Centro Local da Chainça e ligação viária nascente-poente;
OE7 - Centro Local da Arca d'Água e rede viária com que se articula;
OE8 - Encosta Sul, urbanização de eixo central;
OE9 - Centro Local da Encosta da Barata.
- c)Dinamização económica:
OE10 - Estação de Alferrarede e Tecnopolo;
OE11 - Receção da Zona Industrial Norte/Centro Local de Olho de Boi;
OE12 - Oferta municipal de lotes industriais.
- d)Explicitação de rede viária estruturante:
OE13 - Avenida Farinha Pereira - variante de ligação ao Tecnopolo;
OE14 - Variante à EN118, no Rossio - 1.ª fase;
OE15 - Ligação viária do Nó dos Bombeiros à Rua da Esperança;
OE16 - Ligação viária da Rua da Indústria ao Largo do Comércio;
OE17 - Melhoria da ligação viária nascente-poente, na área Travessas S. Lourenço/Oleiros.
- e)Qualificação ambiental e percursos pedonais:
OE18 - Percurso Pedonal do Nó do Olival à Rua da Esperança;
OE19 - Encosta do Castelo, qualificação paisagística;
OE20 - Samarra, florestação;
OE21 - Margem do Tejo, qualificação ambiental da Ponte Rodoviária ao Bairro do Outeiro;
OE22 - Quinta do Taínho, qualificação ambiental.
- a)Vivificação do Centro Histórico e qualificação da envolvente:
- 5 -O essencial do investimento público e do esforço municipal de dinamização e associação de agentes deve ser canalizado para o desenvolvimento destas operações.
- 6 -Estas operações devem, quando aplicável, ser enquadradas por estudo urbanístico, de natureza vinculativa ou apenas orientadora, no qual seja dada especial atenção e exigência à qualidade do espaço público e dos edifícios mais marcantes.
Artigo 94.º — Operações estratégicas integradas
Vigente desde: 05/06/2017