- 1 -Em solo urbano as operações urbanísticas devem assegurar:
- a)Equilíbrio perequativo na distribuição de benefícios (mais-valias decorrentes da edificabilidade), entre propriedade e função social do solo e das propriedades entre si;
- b)Equilíbrio perequativo entre encargos (custo das infraestruturas) e benefícios (edificações autorizadas).
- 2 -Em solo rústico os usos condicionados que originem externalidades ambientais positivas devem ser compensados.
Artigo 97.º — Princípios perequativos
Vigente desde: 05/06/2017