- 1 -A primeira renda vence-se no primeiro dia útil do mês a que respeita, vencendo-se cada uma das restantes no primeiro dia útil de cada mês subsequente, devendo o pagamento ser efetuado nos primeiros oito dias subsequentes.
- 2 -O pagamento da renda pode ser efetuado presencialmente na Câmara Municipal de Ponta Delgada, por transferência bancária ou por referência multibanco.
Artigo 26.º — Vencimento e pagamento da renda
Vigente desde: 22/03/2024