- 1 -A transmissão do arrendamento em vida pode ocorrer a favor:
- a)De membro do agregado familiar devidamente autorizado pelo Município;
- b)Do cônjuge em caso de divórcio ou de separação judicial de pessoas e bens, nos termos do artigo 1105.º do Código Civil.
- 2 -Nos casos previstos na alínea b) do número anterior, na falta de acordo, cabe ao tribunal decidir, tendo em conta a necessidade de cada um, os interesses dos filhos e outros fatores relevantes.
Artigo 32.º — Transmissão do arrendamento em vida
Vigente desde: 22/03/2024