Sem prejuízo dos demais direitos previstos na Lei constituem direitos do arrendatário:
- a)Utilizar a habitação e os espaços de utilização comum para os fins a que se destinam;
- b)Ter uma renda calculada ao abrigo do regime de arrendamento apoiado;
- c)Solicitar a revisão da renda quando se verifique modificação no agregado familiar;
- d)Solicitar ao Município a transmissão do arrendamento;
- e)Solicitar ao Município a transferência de habitação;
- f)Solicitar ao Município a realização de obras de conservação, reabilitação e beneficiação;
- g)Beneficiar de acompanhamento sócio familiar do Município;
- h)Solicitar informações e esclarecimentos ao Município.