Constituem direitos do Município:
- a)Receber, por parte do arrendatário, a renda dentro dos prazos definidos para o efeito;
- b)Aceder à habitação para efeitos de fiscalização e vistoria;
- c)Propor a transferência de habitação ao arrendatário;
- d)Receber, por parte do arrendatário, as comunicações devidas relativas à composição, rendimentos e ausências do agregado familiar;
- e)Resolver o contrato de arrendamento apoiado nos termos e nas condições fixadas na Lei;
- f)Receber a habitação, nas condições inicialmente atribuídas, excetuando-se o desgaste decorrente do uso prudente.