Constituem obrigações do Município:
- a)Reger-se pelo princípio da igualdade, não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever nenhum arrendatário ou candidato ao arrendamento público em razão de ascendência, sexo, etnia, língua, território de origem, religião, orientação sexual, deficiência ou doença, convicções políticas ou ideológicas, instrução ou condição social;
- b)Assegurar que a habitação é utilizada para o fim a que se destina;
- c)Assegurar a realização de obras de conservação, reabilitação e beneficiação do edifício e fração, no que diz respeito às partes de uso privativo e de uso comum, pelo menos uma vez em cada período de oito anos e sempre que se verifique a sua necessidade, assumindo os encargos correspondentes;
- d)Assegurar a reparação de quaisquer anomalias e patologias na habitação associadas a infraestruturas de águas, esgotos, elétricas e de telecomunicações, que se encontrem embebidas ou embutidas em paredes, em tetos ou em pavimentos, decorrentes de danos nas fachadas dos edifícios ou relacionadas com a cobertura da habitação, por responsabilidade não imputável ao arrendatário;
- e)Garantir a manutenção das condições de segurança, salubridade, conforto e arranjo estético do edifício e da habitação;
- f)Assumir os encargos e despesas referentes à administração, conservação e fruição dos espaços de utilização comum, bem como o pagamento de serviços de interesse comum, sem prejuízo da partilha de responsabilidades e encargos, nos termos da Lei, quando haja condomínios constituídos;
- g)Transmitir a titularidade dos contratos de prestação de serviços de água, eletricidade e gás para o arrendatário;
- h)Exigir o pagamento atempado da renda ao arrendatário;
- i)Proceder à atualização anual da renda de acordo com o coeficiente de atualização vigente;
- j)Proceder à reavaliação dos pressupostos de atribuição da habitação e que determinam o valor da renda, no mínimo, a cada três anos;
- k)Comunicar por escrito ao arrendatário, com a antecedência de trinta dias, qualquer modificação da renda;
- l)Promover a qualidade dos conjuntos habitacionais do ponto de vista ambiental, social e cultural;
- m)Promover a constituição e o bom funcionamento de condomínios sempre que houver mais do que um proprietário no mesmo prédio;
- n)Promover a participação organizada do arrendatário na administração, conservação, fruição e gestão dos espaços de utilização comum;
- o)Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao arrendatário.