- 1 -As candidaturas ao apoio previsto no presente regulamento são instruídas obrigatoriamente mediante o formulário de candidatura, disponível no sítio institucional do Município de Ponta Delgada na Internet e nas Lojas do Munícipe, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Cópia do título válido de permanência no território nacional, quando aplicável;
- c)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área do domicílio do candidato, de onde conste a composição do agregado familiar;
- d)Cópia da última declaração de rendimentos anual, apresentada para efeitos de IRS e referente ao ano anterior, respetiva nota de liquidação e demonstração de liquidação; cópia do recibo de vencimento, pensão, reforma, subsídio, entre outros; caso algum dos elementos do agregado familiar candidato não tenha auferido quaisquer rendimentos, deverá ser apresentada declaração, emitida pela Autoridade Tributária, que assim o ateste;
- e)Cópia dos comprovativos das despesas mensais de consumo de caráter permanente, respeitantes a três meses, para cálculo das despesas médias anuais, designadamente:
- i)Despesas com água, eletricidade e gás;
- ii)despesas com telefone fixo e Internet;
- iii)Despesas com saúde;
- iv)despesas com habitação;
- v)Despesas com educação;
- vi)Despesas com serviços de apoio à infância, aos idosos e à deficiência;
- vii)Despesas com passes de transportes;
- viii)despesas com seguros obrigatórios;
- f)Certidão que ateste o número de bens imóveis registados em nome de cada elemento do agregado familiar ou certidão de inexistência de bens imóveis de cada elemento do agregado familiar, emitida pela Autoridade Tributária;
- g)Atestado médico de incapacidade multiúsos, quando aplicável;
- h)Outros elementos considerados essenciais à análise do caso concreto.
- 2 -As candidaturas devem ser entregues, ainda, com uma declaração sob compromisso de honra, conforme o modelo apenso ao formulário a que se refere o número anterior, que ateste as seguintes situações:
- a)Nenhum elemento do agregado familiar é beneficiário de apoios financeiros públicos de igual natureza ao previsto no presente regulamento;
- b)Todos os elementos do agregado familiar assumem a veracidade de todos os dados constantes do formulário de candidatura.
- 3 -A candidatura pode ser entregue através dos serviços online, presencialmente nos serviços municipais responsáveis pela área social ou por carta registada com aviso de receção.
- 4 -Cada pessoa ou agregado familiar só pode efetuar uma candidatura.
- 5 -Cada pessoa só pode pertencer a um agregado familiar, exceto dependentes com guarda partilhada.
Artigo 8.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 22/03/2024