Os beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento obrigam-se a:
- a)Cumprir os requisitos e condições que determinaram a concessão de incentivos;
- b)Cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e os exatos termos das autorizações e licenças concedidas;
- c)Fornecer anualmente, à Câmara Municipal, até ao final do 1.º semestre, durante o período de vigência do contrato, os documentos do ano transato comprovativos da factualidade que determinou os benefícios concedidos, bem como de outros que permitam o controlo e fiscalização do contrato de concessão de apoios.
- d)Nos casos em que se deixe de verificar algum dos requisitos com base nos quais foi reconhecido o direito a qualquer uma das isenções previstas no presente Regulamento, declarar esse facto, no prazo de 30 dias, à Câmara Municipal e ao serviço periférico local da Autoridade Tributária e Aduaneira que corresponda à localização do imóvel que beneficiou da isenção concedida.