A resolução do contrato é declarada pela Câmara Municipal, após prévia audiência dos interessados, nos seguintes casos:
- a)Não cumprimento dos objetivos e obrigações estabelecidos no contrato, nos prazos aí fixados, por facto imputável à empresa promotora;
- b)Não cumprimento atempado das obrigações fiscais e contributivas por parte da empresa promotora;
- c)Prestação de informações falsas sobre a situação da empresa ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento dos projetos.