- 1 -O incumprimento dos prazos de realização da iniciativa empresarial, bem como da concretização do respetivo objeto ou de outras obrigações estabelecidas no contrato de concessão de apoio ao investimento e/ou no presente Regulamento, implica a resolução do contrato ou a sua modificação e a aplicação de penalidades aí previstas.
- 2 -As penalidades devem ser proporcionais e no máximo iguais ao apoio concedido pela Câmara Municipal e quantificado no contrato, implicando, a sua devolução, o acréscimo de juros contabilizados à taxa legal em vigor, contados a partir da data de celebração do respetivo contrato.
- 3 -A resolução do contrato deve ser notificada à parte interessada com antecedência de um prazo mínimo de trinta dias.
Artigo 15.º — Penalidades
Vigente desde: 15/04/2020
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Em vigor desde 15/04/2020