- 1 -Cabe à Câmara Municipal o acompanhamento e a verificação do cumprimento pelos promotores dos contratos celebrados ao abrigo do disposto no presente regulamento, através de um gestor do projeto nomeado para o efeito.
- 2 -O gestor do projeto será responsável pelo acompanhamento da tramitação procedimental do mesmo, assegurando também a articulação com outras entidades públicas envolvidas no procedimento.
- 3 -O gestor do projeto será, ainda, responsável pela verificação do cumprimento dos objetivos estabelecidos no contrato, mediante a elaboração de um relatório semestral relativo à execução dos objetivos e metas contratualizadas entre as partes, a submeter à aprovação da Câmara Municipal.
- 4 -A confirmação do número de postos de trabalho criados será efetuada através da entrega do mapa de pessoal remetido à Segurança Social.
- 5 -O promotor do investimento deverá apresentar todos os documentos necessários ao acompanhamento da execução do contrato que para o efeito lhe sejam solicitados.
Artigo 17.º — Fiscalização e acompanhamento
Vigente desde: 15/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2020