São de aplicação supletiva à matéria tratada neste Regulamento, consoante a natureza dos casos omissos e em tudo o que não sejam contraditórios com as normas aqui previstas, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, o Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, o Regulamento da tabela de Taxas Municipais e todas as demais leis de natureza tributária e administrativa, incluindo as leis de procedimento e de processo.
Artigo 20.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 15/04/2020
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Em vigor desde 15/04/2020