- 1 -A entidade promotora deverá, obrigatoriamente, à data da apresentação da candidatura ao PIM, sob pena de exclusão, reunir as seguintes condições de acesso:
- a)Estar legalmente constituída e cumprir as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade;
- b)Terem a sua situação tributária regularizada relativamente a quaisquer impostos ou outros tributos pela Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do artigo 177.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário, bem como no que respeita às contribuições para a Segurança Social e aos tributos próprios do Município de Macedo de Cavaleiros. Os interessados devem instruir o requerimento referido no artigo seguinte com as certidões comprovativas de que a sua situação tributária se encontra regularizada, emitidas pelas entidades competentes, com exceção dos tributos para com o município que serão verificadas oficiosamente.
- c)Dispor de contabilidade organizada;
- d)Comprometer-se a manter afeto, à respetiva atividade, o investimento a realizar, bem como a manter a localização geográfica, durante um período mínimo de dez anos, a contar da data da realização integral do investimento;
- e)O projeto de investimento atingir um montante de investimento mínimo de (euro) 50.000,00;
- f)O projeto de investimento implicar, no mínimo, a criação de 05 novos postos de trabalho.
- 2 -Não são considerados elegíveis projetos de investimento cuja realização se tenha iniciado em data anterior à aprovação da candidatura, nem são consideradas elegíveis despesas efetuadas com o referido projeto de investimento em data anterior à apresentação da candidatura.
Artigo 5.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 15/04/2020
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Em vigor desde 15/04/2020