Os trabalhadores do Município podem exercer, em acumulação, outras funções públicas ou atividades privadas não remuneradas e remuneradas que sejam enquadráveis nas condições legalmente previstas e desde que previamente autorizadas, declarando por escrito aos respetivos superiores hierárquicos, que as atividades que desenvolvem não colidem sob forma alguma com as funções públicas que desempenham, nem colocam em causa a isenção e o rigor que pautam a sua atuação.