- 1 -O requerimento de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar deve ser apresentado em modelo próprio disponibilizado para o efeito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde e entregue preferencialmente por via eletrónica, ou em papel no Balcão Único de Atendimento.
- 2 -O requerimento, devidamente instruído com os documentos referidos no n.º 4 do presente artigo, terá de ser entregue no Município de Vila Verde até 30 dias úteis antes da data pretendida para o início da operação.
- 3 -O pagamento da taxa de apreciação do processo, quando devido, é efetuado no ato da entrega do requerimento, nos termos previstos no presente Regulamento e no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Vila Verde.
- 4 -O requerimento apresentado por entidades com fins lucrativos deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Comprovativo do número de identificação fiscal da entidade promotora;
- b)Comprovativo do ato de constituição da entidade promotora, designadamente cópia da escritura pública de constituição e dos Estatutos, ou da certidão permanente do registo comercial (ou respetivo código de acesso), consoante a sua natureza jurídica, quando aplicável;
- c)Comprovativo da entrega da última declaração de rendimentos, designadamente declaração de IRC ou, tratando-se de empresário em nome individual, declaração de IRS (categoria B), quando aplicável;
- d)Comprovativo do pagamento da taxa de apreciação;
- e)Prestação de garantia bancária ou caução, nos termos do Anexo A;
- f)Identificação da aplicação informática com o algoritmo do sorteio do concurso, caso o modo de atribuição do prémio seja determinado por via informática, e entrega da declaração de compromisso de honra, que ateste o integral cumprimento das condições enumeradas no regulamento do concurso, bem como o sorteio aleatório dos premiados e suplentes do mesmo (Anexo B);
- g)Regulamento do concurso ou sorteio nos termos dos modelos orientativos (Anexos C/D);
- h)Se aplicável, um exemplar do cupão ou bilhete que habilita ao sorteio, constando do mesmo a seguinte frase: “Concurso publicitário/Sorteio com venda de bilhete (riscar o que não se aplica) n.º .../ (ano), autorizado pelo Município de Vila Verde. Prémio não convertível em dinheiro”.
- 5 -Caso a entidade promotora não tenha sede ou filial em Portugal, deve ainda apresentar procuração, a delegar poderes a uma entidade portuguesa como representante legal, à qual deve juntar o respetivo número de identificação fiscal nos termos da alínea a) do número anterior.
- 6 -No caso de entidades sem fins lucrativos, incluindo as referidas no artigo 5.º, n.º 2, a garantia bancária ou caução prevista na alínea e) do n.º 4 é substituída por declaração sob compromisso de honra, assinada pelos responsáveis da entidade promotora, atestando que os prémios ou o respetivo valor se encontram efetivamente disponíveis para entrega ao(s) premiado(s).
- 7 -Qualquer alteração aos dados ou demais elementos apresentados no requerimento inicial é obrigatoriamente comunicada ao Município do Vila Verde, no prazo máximo de 5 dias úteis face à sua verificação.
Artigo 6.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 20/03/2026