Constituem deveres das entidades que requerem apoios ao abrigo do presente Regulamento:
- a)Entregar à Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa) a documentação indicada no presente Regulamento;
- b)Facultar à Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa) os documentos e informações adicionais solicitados por se considerarem necessários para a apreciação da solicitação de apoio;
- c)Utilizar os apoios concedidos para os fins aprovados e de acordo com os termos da deliberação da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa);
- d)No caso dos apoios de natureza não financeira, utilizar de forma correta e adequada todos os bens e/ou equipamentos concedidos, sob pena de ter de ressarcir a Freguesia de Santo António (Lisboa) pelos danos causados;
- e)Publicitar o apoio recebido através da menção expressa «Com o apoio da Freguesia de Santo António (Lisboa)», bem como da inserção do respetivo brasão em todos os suportes gráficos usados para a promoção e/ou divulgação das atividades apoiadas e na informação difundida nas diversas plataformas de comunicação.