- 1 -O montante do apoio financeiro poderá ser entregue pela Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa), numa só momento ou de forma faseada, em função do valor em causa, da natureza do pedido e/ou ao prazo de execução da atividade ou projeto.
- 2 -Os apoios financeiros até ao montante equivalente ao do salário mínimo nacional podem ser atribuídos numa única prestação.
- 3 -Os apoios financeiros cujo valor seja superior ao do salário mínimo nacional e/ou que envolvam projetos e atividades cuja duração prevista seja superior a um mês de execução serão realizados da seguinte forma:
- a)1.ª Prestação correspondente a 40 % (quarenta por cento) da verba concedida após a celebração do contrato;
- b)2.ª Prestação correspondente a 60 % (sessenta por cento) da verba concedida após conclusão do projeto ou atividade, apresentação do relatório previsto no artigo 9.º e entrega de documentos comprovativos de não dívida à Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira, atualizados.
- 4 -Em casos devidamente fundamentados a Junta de Freguesia poderá determinar o pagamento do valor do apoio concedido de uma só vez, mesmo quando ultrapasse o valor previsto no número três do presente artigo.
Artigo 9.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 20/03/2026