- 1 -A liquidação das taxas e demais receitas previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação da fórmula de cálculo e dos indicadores nelas definidas e dos elementos fornecidos pelos interessados, os quais poderão ser confirmado pelos Serviços Municipais.
- 2 -A liquidação das taxas e preços constantes do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas constará de documento próprio, no qual se fará referência aos seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito passivo;
- b)Identificação do ato tributável;
- c)Enquadramento no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas;
- d)Cálculo do montante a pagar, pela conjugação dos elementos referidos nas alíneas b) e c).
- 3 -O documento mencionado no número anterior, designado como "nota de liquidação" fará parte do respetivo processo administrativo.
- 4 -A liquidação de taxas e outras receitas municipais não precedida de processo administrativo far-se-á nos respetivos documentos de cobrança.
- 5 -Na liquidação de taxas identificadas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas como "anuais", se o pedido não corresponder à totalidade do ano, levar-se-á em conta tantos duodécimos quantos os meses contados até ao final do ano.
Artigo 102.º — Liquidação
Vigente desde: 05/06/2017