- 1 -Na apresentação dos pedidos de licenciamento e nos procedimentos de comunicação prévia de obras de reconstrução, ampliação ou alteração deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, fotografia da edificação existente e as peças desenhadas (plantas, cortes e alçados) da edificação existente, das alterações e da proposta final.
- 2 -As peças desenhadas devem ser elaboradas de acordo com a seguinte representação:
- a)Elemento a conservar - cor preta;
- b)Elemento a construir - cor vermelha;
- c)Elemento a demolir - cor amarela;
- d)Elemento a legalizar - cor azul.
Artigo 36.º — Cores convencionais
Vigente desde: 05/06/2017