- 1 -As deliberações do júri são tomadas à pluralidade de votos, não podendo este funcionar sem quórum constitutivo e podem ser por maioria, unanimidade ou aclamação e, das mesmas não cabe recurso.
- 2 -Caso os contos admitidos a concurso não tenham a qualidade mínima para o efeito o Júri pode não atribuir nenhum prémio ou atribuir só um deles.
- 3 -O Júri dará conhecimento da sua deliberação à Câmara Municipal impreterivelmente até ao dia 1 de agosto do ano da respetiva edição.
- 4 -Rececionados os trabalhos pelo júri, cada um deverá rubricar e datar os originais examinados (todas as folhas) e apor no final de cada conto breve nota, fundamentando a sua decisão, atendendo especialmente:
- a)À criatividade utilizada pelo autor;
- b)Ortografia;
- c)Gramática atendendo porém à liberdade poética;
- d)Ligação do Município de São Vicente;
- e)Ineditismo do conto;
- f)Outro aspeto que considere relevante.
Artigo 9.º — Deliberações e Tarefas do Júri
Vigente desde: 14/05/2018