A Divisão de Apoio Logístico de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e detém atribuições nas áreas de gestão da frota, administração direta, cemitérios, oficinas municipais e serviços urbanos, e tem as seguintes competências, entre outras:
- 1 -No âmbito da Gestão da Frota:
- 1.1 -Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada unidade de equipamento;
- 1.2 -Prestar informação necessária à elaboração de cadernos de encargos destinados à aquisição de máquinas e viaturas;
- 1.3 -Assegurar a gestão, conservação, distribuição e planificação da utilização de todas as máquinas e viaturas, assim como a sua operacionalidade;
- 1.4 -Planificar os programas de manutenção preventiva do equipamento e assegurar que eles são cumpridos, verificando quilómetros percorridos, consumo de combustível, óleos, pneus, registo de reparações, horas de trabalho, paralisações, duração de peças e materiais, entre outros;
- 1.5 -Assegurar a recolha diária de máquinas e viaturas e garantir o seu correto parqueamento e segurança;
- 1.6 -Promover estudos de viabilidade técnica com vista à utilização de combustíveis alternativos na frota do Município;
- 1.7 -Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing;
- 1.8 -Sempre que necessário, determinar a execução de trabalhos efetuados por oficinas no exterior ou complementares, atendendo a critérios de qualidade, financeiros e de recursos humanos e materiais;
- 1.9 -Fornecer os elementos necessários ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de utilização e manutenção das máquinas e viaturas e de trabalhos de oficina;
- 1.10 -Proceder à execução de trabalhos oficinais de mecânica e eletricidade nas máquinas e viaturas;
- 1.11 -Em conjunto com os serviços de património, garantir o cumprimento legal em matéria de apresentação de propostas de abate;
- 1.12 -Gerir todo o processo de transportes, nomeadamente disponibilidades de viaturas, motoristas, horários e rotas;
- 1.13 -Assegurar o serviço de transportes escolares em articulação com a Divisão de Educação;
- 1.14 -Assegurar todos os serviços especiais solicitados ao Município;
- 1.15 -Levantar autos de acidentes em que intervenham viaturas ao Município;
- 1.16 -Gerir a carteira de seguros do Município relativamente à apólice de frota municipal;
- 1.17 -Instruir processos de aquisição, alienação, permuta e cedência de bens móveis.
- 1.18 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 2 -No âmbito da Administração Direta:
- 2.1 -A execução das obras de interesse municipal através dos meios técnicos e logísticos do Município;
- 2.2 -Programar, executar, acompanhar e fiscalizar atividades de manutenção e conservação, assim como pequenas obras de beneficiação e/ou remodelações nos equipamentos municipais, em colaboração com os serviços responsáveis pela sua gestão, sempre que necessário;
- 2.3 -Fornecer elementos destinados ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de obras e dos trabalhos desenvolvidos;
- 2.4 -Garantir a beneficiação, conservação e manutenção de toda a rede viária do Concelho (estradas, caminhos e calçadas) sob responsabilidade municipal, e, dos seus vários sistemas (muros de suporte, aquedutos, taludes e outros) por administração direta;
- 2.5 -Definir as prioridades de manutenção, bem como, orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das equipas de manutenção e conservação das estradas e caminhos municipais;
- 2.6 -Assegurar e/ou executar a conservação dos sistemas e equipamentos de proteção e segurança viária, tais como iluminação de passadeiras, guardas de proteção metálicas e pilaretes;
- 2.7 -Garantir a beneficiação, manutenção e conservação de toda a sinalização sob responsabilidade municipal;
- 2.8 -Programar, coordenar e controlar a atuação dos serviços municipais nas matérias relativas à gestão da central de massas betuminosas;
- 2.9 -Assegurar a gestão, conservação, distribuição e planificação da utilização da central de massas betuminosas;
- 2.10 -Zelar pela imagem e funcionalidade do parque logístico municipal, promovendo a boa circulação e segurança das pessoas e veículos, em conformidade com a legislação em vigor, melhorando assim, a compatibilidade entre as diversas atividades;
- 2.11 -Assegurar a gestão das instalações autárquicas, no que se refere às condições de funcionamento, manutenção, conservação e segurança, em articulação com as restantes unidades orgânicas competentes;
- 2.12 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 3 -No âmbito dos Cemitérios:
- 3.1 -Elaborar estudos permanentes sobre as disponibilidades dos cemitérios municipais, bem como o dimensionamento das necessidades futuras;
- 3.2 -Manter permanente controlo sobre a concessão de terrenos por tempo indeterminado ou sepulturas perpétuas;
- 3.3 -Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do Município dos jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas nos cemitérios municipais, quando não sejam conhecidos os seus proprietários, ou relativamente aos quais se mostre de forma inequívoca desinteresse na sua conservação e manutenção;
- 3.4 -Elaborar estudos sobre a melhor utilização espacial dos talhões disponíveis dos cemitérios, bem como sobre a melhor utilização espacial a ser atribuída aos terrenos dos cemitérios;
- 3.5 -Assegurar a receção dos registos exigidos por lei;
- 3.6 -Proceder à abertura e distribuição de sepulturas, assim como à realização de inumações, exumações e transladações;
- 3.7 -Zelar pela limpeza e conservação dos cemitérios;
- 3.8 -Acompanhar a execução de jazigos e outras obras de construção civil, no âmbito das suas competências;
- 3.9 -Apoiar as Juntas de Freguesia na gestão dos cemitérios paroquiais, quando solicitado e necessário;
- 3.10 -Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das atividades desenvolvidas;
- 3.11 -Dar parecer sobre obras de remodelação e construção de jazigos, mausoléus e campas térreas;
- 3.12 -Assegurar a gestão dos ossários;
- 3.13 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 4 -No âmbito das Oficinas Municipais:
- 4.1 -Apoiar de forma global a realização de atividades promovidas, realizadas ou apoiadas pelo Município, nomeadamente em termos de montagem e garantia de operacionalidade durante a utilização e desmontagem de palcos, iluminação, mobiliário, stands e outras estruturas;
- 4.2 -Executar obras, quer em oficina quer em locais de aplicação, das especialidades de limpeza, carpintaria, serralharia, eletricidade e pintura, no âmbito das funções atribuídas à DAL, sempre que necessário;
- 4.3 -Fornecer elementos destinados ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de obras e trabalhos oficinais;
- 4.4 -Gerir, assegurar e controlar os Serviços Auxiliares, nomeadamente em matéria de limpeza das instalações do Município;
- 4.5 -Assegurar a vigilância e segurança das instalações sobre responsabilidade do Município, em colaboração com os serviços respetivos;
- 4.6 -Acompanhar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing;
- 4.7 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 5 -No âmbito dos Serviços Urbanos:
- 5.1 -Proceder à limpeza do espaço público;
- 5.2 -Proceder à recolha e transporte de resíduos sólidos na área do Município;
- 5.3 -Assegurar o serviço de recolha de entulhos e outros materiais;
- 5.4 -Proceder à recolha de objetos volumosos («monos») e velharias;
- 5.5 -Apoiar os serviços de manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água em intervenções particularmente exigentes;
- 5.6 -Efetuar a limpeza das fossas sanitárias;
- 5.7 -Executar trabalhos de limpeza e desobstrução das redes de drenagem de águas residuais domésticos e pluviais;
- 5.8 -Executar intervenções de emergência no que concerne a reparações ou desobstrução da rede de águas residuais;
- 5.9 -Executar os ramais de ligação;
- 5.10 -Executar obras de manutenção e conservação nos sistemas de águas de abastecimento e nos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais;
- 5.11 -Assegurar o bom funcionamento dos sistemas de rega existentes, bem como assegurar boas condições de limpeza urbana no interior dos jardins, compreendendo arruamentos e espaços verdes;
- 5.12 -Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes, impedindo a disseminação de espécies parasitas;
- 5.13 -Assegurar a manutenção e funcionamento do viveiro municipal;
- 5.14 -Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos de lazer existentes em jardins públicos e respetivas infraestruturas, incluindo mobiliário urbano, parques infantis e circuitos de manutenção sob responsabilidade do Município;
- 5.15 -O Exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.