A Divisão de Infraestruturas e Sustentabilidade de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e detém atribuições nas áreas da energia, do ambiente, da saúde pública, da rede viária e mobilidade, da gestão do espaço público e das alterações climáticas, e tem as seguintes competências, entre outras:
- 1 -No âmbito da Energia:
- 1.1 -Gerir as relações e obrigações entre o Município e a entidade concessionária das infraestruturas elétricas municipais;
- 1.2 -Diagnosticar, estudar, monitorizar e propor soluções de eficiência energética da iluminação pública, dos edifícios e frota automóvel municipais;
- 1.3 -Diagnosticar, estudar, monitorizar e propor soluções de eficiência energética em toda a infraestrutura pública de responsabilidade do Município;
- 1.4 -Analisar, ao nível do território, oportunidades de implementação de sistemas de produção energética sustentáveis;
- 1.5 -Propor metodologias de ação para a captação de investimentos na área das energias renováveis;
- 1.6 -Construir e monitorizar plano de desenvolvimento ambiental do Concelho de Odemira;
- 1.7 -Assegurar a gestão da iluminação pública pela organização de pequenos projetos de empreitadas no âmbito de eletrificações rurais (PFE's) e urbanas, organização dos processos para a abertura de concursos destinados à execução de eletrificações rurais e urbanas bem como assegurar as funções relativas à planificação, fiscalização e controlo de obra, em articulação e com parecer do SSA;
- 1.8 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 2 -No âmbito do Ambiente:
- 2.1 -Executar e participar na elaboração ou acompanhamento de estudos de caracterização da qualidade do ambiente no Concelho;
- 2.2 -Apoiar as ações de planeamento, contribuindo para a definição e implementação de instrumentos e normativa com incidência ambiental;
- 2.3 -Promover as ações necessárias, em conjunto com o serviço de qualidade e controle de gestão, para a certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias, e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
- 2.4 -Identificar as fontes e agentes de poluição do Concelho, estabelecendo prioridades e desenvolvendo as ações necessárias no sentido de as eliminar ou minimizar;
- 2.5 -Participar nos processos de avaliação de impacte ambiental emitindo parecer em processos de obra, quando necessário;
- 2.6 -Participar na definição de critérios técnicos e de medidas de sustentabilidade ambiental a cumprir na edificação e urbanização;
- 2.7 -Garantir, em colaboração com as entidades competentes, o controlo da poluição sonora, da atmosfera e do meio hídrico;
- 2.8 -Apoiar tecnicamente, em matéria de qualidade do ambiente, outros serviços do Município e a população em geral;
- 2.9 -Cooperar na pesquisa de mecanismos comunitários e nacionais de financiamento e de apoio técnico à concretização de projetos inovadores, que contribuam para o progresso do Concelho na área do Ambiente;
- 2.10 -Estabelecer a ligação entre o Município e grupos ou associações vocacionadas para a defesa do ambiente;
- 2.11 -Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente no Concelho, nas suas diversas vertentes propondo as medidas adequadas, aos diferentes níveis de decisão do Município, para salvaguardar e melhorar as condições gerais do ambiente, com especial atenção às suas incidências na atividade turística e da saúde pública;
- 2.12 -Promover e incentivar a participação da população na aplicação da política de separação de resíduos, providenciando e disponibilizando as condições necessárias e adequadas para o efeito;
- 2.13 -Emitir pareceres sobre a construção ou a localização de instalações destinadas à deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- 2.14 -Recolher e sistematizar elementos sobre os processos de recolha de resíduos a fim de determinar a eficiência e a eficácia do sistema;
- 2.15 -Estudar a problemática dos resíduos de embalagem do tipo urbano designadamente papel, plástico, metal e vidro, e providenciar pela sua posterior valorização;
- 2.16 -Propor superiormente, e no âmbito das suas competências, medidas com vista ao cumprimento das metas de valorização dos fluxos específicos de resíduos definidos na lei em vigor;
- 2.17 -Assegurar a coordenação com os sistemas sob gestão externa do Município;
- 2.18 -Medir e registar os volumes de água captados, tratados, distribuídos e vendidos, e proceder à análise dos dados obtidos;
- 2.19 -Assegurar o controlo de qualidade das águas de abastecimento público, controlando as tarefas de análise e tratamento, de acordo com a legislação em vigor, através de análises químicas e bacteriológicas;
- 2.20 -Controlar as ações de limpeza e vigilância de todas as infraestruturas e equipamentos que compõem os sistemas públicos de abastecimento de água;
- 2.21 -Assegurar o controlo de qualidade das águas residuais, antes e após tratamento, de acordo com a legislação em vigor, com exceção dos sistemas concessionados;
- 2.22 -Assegurar a coordenação com os sistemas «em Alta» sob gestão externa do Município.
- 2.23 -Controlar as ações de limpeza e vigilância de todas as infraestruturas e equipamentos que compõem os sistemas públicos de abastecimento de águas residuais;
- 2.24 -Assegurar e definir as prioridades de manutenção e conservação dos sistemas públicos de abastecimento de água e águas residuais, bem como coordenar as respetivas equipas;
- 2.25 -Organizar e gerir o serviço municipal de recolha e transporte de resíduos sólidos;
- 2.26 -Recolher e sistematizar elementos sobre a localização de zonas de ocupação diferentes, nomeadamente zonas comerciais, industriais e residenciais ou mistas, bem como zonas que incluam grandes centros produtores de resíduos - mercados, feiras e outros;
- 2.27 -Recolher e sistematizar elementos sobre os locais de deposição de resíduos;
- 2.28 -Determinar os itinerários de recolha de resíduos e a sua organização de acordo com critérios adequados;
- 2.29 -Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de contratação externa;
- 2.30 -Programar e gerir as recolhas especiais, tendo em atenção as características e perigosidade dos resíduos e encaminhar até um destino final ambientalmente adequado;
- 2.31 -Estabelecer contactos com entidades produtoras de resíduos com características específicas, a fim de otimizar os circuitos de recolha e de deposição final;
- 2.32 -Gerir e otimizar a recolha de objetos volumosos («monos») e velharias;
- 2.33 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 3 -No âmbito da Saúde Pública:
- 3.1 -Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização;
- 3.2 -Emitir pareceres e realizar vistorias a atividades económicas, de forma articulada com os demais serviços do Município, com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;
- 3.3 -Promover medidas adequadas ao bem-estar animal e à higiene pública veterinária;
- 3.4 -Gerir o canil municipal, assegurando a vigilância clínica e sanitária dos animais alojados no canil municipal, por captura ou sequestro legal, bem como o abate ou outro destino dos que não foram reclamados legalmente no prazo legal;
- 3.5 -Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas;
- 3.6 -Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar;
- 3.7 -Colaborar com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, na realização de recenseamento de animais, no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como em campanhas de profilaxia e prevenção;
- 3.8 -Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;
- 3.9 -Assegurar medidas de controlo de populações animais e de pragas que constituam um risco ambiental para a saúde ou para o património;
- 3.10 -Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública;
- 3.11 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 4 -No âmbito da Rede Viária e Mobilidade:
- 4.1 -Dar parecer sobre os pedidos de corte de vias e respetiva sinalização;
- 4.2 -Dar parecer sobre a viabilidade de projetos de infraestruturas de obras de urbanização na componente da rede viária;
- 4.3 -Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais, urbanas e não urbanas, para fins de conservação, manutenção, estatísticas e informação;
- 4.4 -Elaborar e manter atualizado o cadastro de sinalização viária do Concelho;
- 4.5 -Promover e realizar estudos no âmbito da sinalização instalada ou a instalar no Concelho, tendo em vista a segurança e a prevenção rodoviária, em termos de sinalização, semaforização e informação direcional viária;
- 4.6 -Colaborar na definição de alinhamentos e faixas de proteção a estabelecer, com vista à qualificação da rede viária;
- 4.7 -Assegurar as informações necessárias para atualização de dados relativos às infraestruturas geridas pelo serviço;
- 4.8 -Analisar e dar parecer sobre a localização dos abrigos de passageiros, placas publicitárias e outro equipamento urbano, no âmbito da segurança e circulação viária;
- 4.9 -Promover e controlar a implementação da sinalização horizontal e vertical, assim como assegurar a gestão da semaforização, em todas as vias municipais e arruamentos urbanos;
- 4.10 -Dar pareceres sobre ordenamento de trânsito e sinalização;
- 4.11 -Elaborar estudos sobre planeamento e ordenamento global de circulação, de parqueamento e ocupação da via pública para os principais aglomerados urbanos do concelho;
- 4.12 -Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento.
- 4.13 -Gestão da rede de transportes públicos e sua dinamização, bem como elaboração de estudos para melhoria da resposta, em articulação com a Autoridade de Transportes;
- 4.14 -Emitir parecer e acompanhar o processo de licenciamento da atividade de táxi;
- 4.15 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 5 -No âmbito da Gestão do Espaço Público:
- 5.1 -Acompanhar os estudos que visam a intervenção em espaços privados e públicos levados a efeito pelo Município e dar parecer sobre projetos elaborados por entidades externas;
- 5.2 -Promover a articulação de acessibilidades e de ocupação do espaço público de forma integrada;
- 5.3 -Emitir parecer e acompanhar a ocupação do espaço público licenciado, incluindo contentores para depósitos de entulhos e obras de construção, estaleiros, andaimes e similares;
- 5.4 -Emitir parecer e acompanhar a ocupação do espaço público no âmbito da implementação dos suportes publicitários;
- 5.5 -Propor e promover, ações de formação, sensibilização e informação visando a acessibilidade e a mobilidade;
- 5.6 -Fiscalizar a existência de veículos em estacionamento abusivo e proceder de acordo com a legislação em vigor;
- 5.7 -Promover e gerir a instalação de equipamentos sociais e publicitários e outros elementos de mobiliário urbano tendo em permanente atenção a critérios de qualidade e estética;
- 5.8 -Assegurar a prática de todos os atos inerentes ao processo de licenciamento de estacionamento privado em domínio público sempre que aplicável;
- 5.9 -Promover a conservação dos parques e jardins do Concelho, a arborização das ruas, praças, jardins e demais espaços públicos, providenciando o plantio e seleção de espécies que melhor se adaptem às condições legais;
- 5.10 -Organizar, gerir e atualizar a base de dados do cadastro de arborização das áreas urbanas;
- 5.11 -Assegurar o controlo fitossanitário das espécies botânicas existentes nos espaços públicos, assim como nos espaços florestais e nas manchas de vegetação espontânea;
- 5.12 -Gerir a estratégia de espaços verdes do Concelho, no âmbito da estrutura verde definida em sede de Plano Diretor Municipal e demais planos aprovados;
- 5.13 -Gerir a carteira de seguros do Município relativamente à apólice de responsabilidade civil;
- 5.14 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 6 -No âmbito das Alterações Climáticas:
- 6.1 -Sistematizar informação e metodologias de trabalho que permitam criar ferramentas de monitorização dos fenómenos climáticos e dos seus impactes;
- 6.2 -Promover a implementação e monitorização da Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, assim como, a sua otimização sempre que necessário;
- 6.3 -Desenvolver projetos que contribuam para a mitigação das alterações climáticas ou adaptação aos fenómenos extremos, promovendo um território mais sustentável e resiliente;
- 6.4 -Promover formação aos técnicos municipais e agentes locais sobre as principais questões associadas às alterações climáticas, de forma a capacitar os diferentes setores para reduzirem as suas emissões de carbono e serem mais resilientes no futuro.
- 6.5 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.