Para instrução do pedido deverá a Comissão de Administração Conjunta apresentar obrigatoriamente os seguintes elementos, com as características referidas no anexo III:
- a)Requerimento;
- b)Termo de responsabilidade;
- c)Certidão do registo predial válida;
- d)Memória descritiva;
- e)Planta de localização e enquadramento;
- f)Planta do loteamento ilegal;
- g)Levantamento topográfico da AUGI;
- h)Planta da realidade actual da AUGI;
- i)Planta de síntese do loteamento;
- j)Quadro de caracterização do loteamento e parâmetros urbanísticos;
- k)Quadro urbanimétrico;
- l)Quadro urbanimétrico comparativo;
- m)Perfis transversais tipo dos arruamentos propostos;
- n)Planta de áreas a integrar o domínio público municipal;
- o)Listagem dos proprietários;
- p)Quadro de cadastro;
- q)Declaração da ordem ou associação profissional a que o autor pertence;
- r)Requerimento nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 91/95, na redacção vigente;
- s)Pedido de aplicação do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 91/95;
- t)Cópia certificada das actas das assembleias de administração conjunta relativas às deliberações exigidas na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 91/95, e outras consideradas relevantes;
- u)Regulamento;
- v)Cópia do despacho que recaiu sobre eventual pedido de informação prévia;
- w)Ficha de elementos estatísticos devidamente preenchidos com os dados referentes à operação urbanística a realizar.