- 1 -Após a aprovação da operação de loteamento, a Comissão de Administração Conjunta deverá apresentar os seguintes projectos de especialidades, devidamente discriminados no anexo IV:
- a)Rede viária;
- b)Rede de esgotos pluviais e domésticos;
- c)Rede de águas (domiciliária e incêndios);
- d)Rede eléctrica;
- e)Rede de telecomunicações;
- f)Rede de distribuição de gás;
- g)Projecto de espaços exteriores (a apresentar à escala 1/200 ou superior);
- h)Orçamento das obras de urbanização e de outras operações;
- i)Calendarização da execução das infra-estruturas.
- 2 -A Câmara Municipal dispensa a apresentação dos elementos referidos nas alíneas a) a f) do número anterior, desde que seja reconhecido pelas entidades gestoras das redes que as mesmas já existem e estão em condições de funcionamento.
Artigo 16.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 31/08/2004