Após a aprovação dos projectos de especialidades a Comissão de Administração Conjunta poderá solicitar a autorização provisória para a execução das obras de urbanização, mediante a apresentação dos elementos constantes da Portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro, designadamente:
- a)Apólice de seguro que cubra acidentes de trabalho;
- b)Termo de responsabilidade pela direcção técnica da obra;
- c)Declaração de titularidade do certificado de empreiteiro de obras públicas ou de industrial de construção civil;
- d)Plano de segurança e saúde;
- e)Livro de obra.