Após a aprovação dos projectos de especialidades, a Comissão de Administração Conjunta deverá requerer a emissão do alvará apresentando os elementos definidos na Portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro, e os específicos da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro, designadamente os referidos no anexo V:
- a)Documento comprovativo da prestação de caução;
- b)Apólice de seguro que cubra acidentes de trabalho;
- c)Termo de responsabilidade pela direcção técnica da obra;
- d)Declaração de titularidade do certificado de empreiteiro de obras públicas ou de industrial de construção civil;
- e)Livro de obra;
- f)Plano de segurança e saúde;
- g)Minuta de contrato de urbanização aprovado, em caso de contratualização;
- h)Planta de localização e enquadramento;
- i)Planta da realidade actual da AUGI
- j)Planta de síntese do loteamento;
- k)Quadro urbanimétrico;
- l)Quadro de confrontações;
- m)Quadro de cadastro dos prédios a lotear, caso esteja em causa mais do que um prédio;
- n)Quadro do valor das comparticipações de cada lote nos custos das obras de urbanização e da caução prestada;
- o)Quadro dos lotes com as comparticipações ainda em dívida;
- p)Listagem de proprietários/comproprietários;